A Lei do Estágio estabelece as regras que empresas, instituições de ensino e estudantes precisam observar para que a experiência tenha caráter educativo e aconteça de forma regular.
Para o RH, conhecer essas regras é essencial. Afinal, o estágio possui características próprias e não deve ser tratado como uma contratação comum.
Quando a empresa estrutura corretamente a relação, o estágio pode contribuir para a formação profissional do estudante e, ao mesmo tempo, ajudar a organização a desenvolver novos talentos.
A Lei nº 11.788/2008 regulamenta o estágio de estudantes no Brasil. Entre outros pontos, ela trata do Termo de Compromisso de Estágio, jornada, supervisão, seguro contra acidentes pessoais, bolsa, auxílio-transporte, recesso, duração e acompanhamento das atividades.
O que é a Lei do Estágio?
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, é a principal norma federal que regulamenta o estágio de estudantes no Brasil.
Ela define o estágio como um ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho.
Na prática, isso significa que o estágio precisa estar relacionado à formação do estudante e contribuir para o desenvolvimento de competências profissionais.
Além disso, a atividade precisa estar integrada ao percurso educacional do aluno.
Para consultar a legislação completa, acesse a Lei nº 11.788/2008 no Portal do Planalto.
Qual é a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório?
A Lei do Estágio prevê duas modalidades principais: estágio obrigatório e estágio não obrigatório.
Estágio obrigatório
No estágio obrigatório, o projeto pedagógico do curso exige a atividade como requisito para aprovação e obtenção do diploma.
Assim, a realização da atividade faz parte da formação acadêmica prevista pela instituição de ensino.
Estágio não obrigatório
No estágio não obrigatório, o estudante realiza uma atividade opcional que se acrescenta à carga horária regular do curso.
Apesar dessa diferença, ambas as modalidades precisam seguir os requisitos previstos na legislação.
Quais requisitos evitam a caracterização de vínculo empregatício?
Um dos pontos mais importantes para as empresas é compreender que o estágio, quando realizado de acordo com a lei, não cria vínculo empregatício.
No entanto, alguns requisitos precisam ser cumpridos.
Entre eles estão:
- matrícula e frequência regular do estudante em instituição de ensino;
- celebração do Termo de Compromisso de Estágio;
- compatibilidade entre as atividades realizadas e aquelas previstas no termo;
- acompanhamento efetivo por professor orientador e supervisor da empresa.
Por isso, o estágio não deve servir apenas como uma alternativa à contratação de empregados.
A finalidade educacional precisa estar presente durante toda a relação.
O que é o Termo de Compromisso de Estágio?
O Termo de Compromisso de Estágio, também conhecido como TCE, é um dos principais documentos da relação de estágio.
O estudante, a empresa concedente e a instituição de ensino devem celebrar esse documento em conjunto.
Portanto, participam da formalização:
- o estudante;
- a empresa concedente;
- a instituição de ensino.
O documento estabelece as condições em que o estágio acontecerá.
Entre os pontos normalmente previstos estão jornada, atividades, vigência, supervisão, bolsa, benefícios e informações relacionadas ao seguro.
Além disso, as partes precisam alinhar o plano de atividades e garantir sua relação com a formação do estudante.
As atividades do estagiário precisam estar relacionadas ao curso?
Sim. A compatibilidade entre as atividades realizadas e aquelas previstas no Termo de Compromisso é um requisito importante da relação de estágio.
Por exemplo, contratar um estudante para determinado campo de formação e direcioná-lo para tarefas sem relação com seu aprendizado pode descaracterizar a finalidade educativa da experiência.
Por isso, antes da contratação, o RH e o gestor precisam definir claramente quais atividades o estudante desenvolverá.
Além disso, esse cuidado facilita o acompanhamento posterior da evolução do estudante.
Quem deve supervisionar o estagiário?
A empresa precisa indicar um profissional de seu quadro para orientar e supervisionar o estudante.
Esse profissional deve possuir formação ou experiência na área de conhecimento relacionada às atividades desenvolvidas no estágio.
Além disso, a Lei nº 11.788/2008 estabelece que um supervisor pode acompanhar até 10 estagiários simultaneamente.
No entanto, a supervisão não deve existir apenas formalmente no documento.
Na prática, o estudante precisa ter alguém que acompanhe suas atividades, ofereça orientação e participe de seu desenvolvimento.
Qual é a carga horária permitida no estágio?
A jornada precisa ser compatível com as atividades escolares e constar no Termo de Compromisso.
De acordo com a Lei do Estágio, os principais limites são:
- 4 horas por dia e 20 horas por semana para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos;
- 6 horas por dia e 30 horas por semana para estudantes do ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular.
Além disso, existem situações específicas em cursos que alternam períodos de teoria e prática. Nesses casos, durante períodos sem aulas presenciais, a jornada pode chegar a 40 horas semanais quando o projeto pedagógico prevê essa possibilidade.
O que acontece durante o período de provas?
A legislação também busca preservar o desempenho acadêmico do estudante.
Quando a instituição de ensino adota avaliações periódicas ou finais, a empresa deve reduzir a jornada de estágio pelo menos pela metade durante esses períodos, conforme previsto no Termo de Compromisso.
Por isso, o RH precisa manter uma comunicação organizada com o estudante e com a instituição de ensino.
A empresa é obrigada a pagar bolsa ao estagiário?
Isso depende da modalidade do estágio.
No estágio não obrigatório, a empresa precisa conceder bolsa ou outra forma de contraprestação.
Além disso, o auxílio-transporte também é obrigatório nessa modalidade.
No estágio obrigatório, por outro lado, as condições de remuneração podem ser diferentes e devem considerar o programa e o Termo de Compromisso.
A empresa também pode conceder outros benefícios, como alimentação ou assistência à saúde, sem que isso, por si só, gere vínculo empregatício.
O estagiário precisa ter seguro?
Sim. O estagiário precisa contar com seguro contra acidentes pessoais durante o período de estágio.
A apólice deve apresentar cobertura compatível com valores de mercado, e o Termo de Compromisso precisa registrar essa informação.
Em regra, a parte concedente assume a contratação do seguro.
No entanto, no estágio obrigatório, a instituição de ensino pode assumir essa responsabilidade.
O estagiário tem direito a recesso?
Sim.
Quando o estágio possui duração igual ou superior a um ano, o estudante tem direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante suas férias escolares.
Quando o período de estágio é inferior a um ano, a empresa deve conceder o recesso de forma proporcional.
Além disso, quando o estudante recebe bolsa ou outra forma de contraprestação, a empresa também deve remunerar o período de recesso.
Quanto tempo pode durar um estágio?
Como regra geral, o estágio na mesma empresa não pode ultrapassar dois anos.
A legislação prevê uma exceção para estudantes com deficiência.
Por isso, o RH precisa acompanhar a vigência dos contratos e evitar que o período máximo seja ultrapassado.
A empresa precisa elaborar relatórios de estágio?
Sim. O acompanhamento das atividades também faz parte das obrigações relacionadas ao estágio.
A empresa deve enviar à instituição de ensino um relatório de atividades com periodicidade mínima de seis meses, com ciência obrigatória do estudante.
Além disso, no desligamento, a concedente deve entregar ao estudante um termo de realização do estágio.
Esse documento deve apresentar informações resumidas sobre as atividades desenvolvidas, o período de realização e a avaliação de desempenho.
Existe limite para a quantidade de estagiários na empresa?
A Lei do Estágio estabelece limites proporcionais ao número de empregados em determinadas situações.
Para os casos em que essa regra se aplica, os limites são:
- de 1 a 5 empregados: até 1 estagiário;
- de 6 a 10 empregados: até 2 estagiários;
- de 11 a 25 empregados: até 5 estagiários;
- acima de 25 empregados: até 20% do quadro.
No entanto, essa limitação não se aplica aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.
Por isso, antes de utilizar essa tabela como referência, o RH precisa observar a modalidade de ensino do estudante.
Quais são as responsabilidades da empresa?
Além de celebrar corretamente o Termo de Compromisso, a empresa possui outras responsabilidades durante o estágio.
Entre elas estão:
- oferecer condições adequadas para o aprendizado;
- indicar um supervisor qualificado;
- contratar o seguro quando for sua responsabilidade;
- manter documentos que comprovem a regularidade da relação;
- acompanhar as atividades realizadas;
- enviar os relatórios exigidos à instituição de ensino;
- entregar o termo de realização no encerramento do estágio.
Além disso, a empresa precisa implementar as regras relacionadas à saúde e segurança no trabalho no ambiente de estágio.
O estágio pode gerar vínculo empregatício?
Sim, quando a relação ocorre em desacordo com os requisitos legais.
Isso pode acontecer, por exemplo, quando as atividades não correspondem ao que as partes formalizaram, quando a documentação não está regular ou quando a empresa descumpre outras obrigações da relação de estágio.
Nessas situações, a desconformidade com a lei pode caracterizar vínculo de emprego para fins trabalhistas e previdenciários.
Por isso, manter apenas documentos assinados não é suficiente. A realidade das atividades precisa corresponder ao que as partes formalizaram.
A empresa pode utilizar um agente de integração?
Sim. Empresas e instituições de ensino podem recorrer a agentes de integração públicos ou privados para apoiar a realização dos programas de estágio.
Essas organizações podem auxiliar em atividades como identificação de oportunidades, encaminhamento de estudantes, acompanhamento administrativo e apoio na contratação do seguro.
No entanto, o uso de um agente de integração não elimina as responsabilidades da empresa, da instituição de ensino e do estudante.
Por que o RH precisa acompanhar o estágio durante todo o contrato?
Um erro comum é tratar o estágio como um processo que termina depois da assinatura dos documentos.
Na realidade, a gestão precisa continuar durante toda a experiência.
Por isso, o RH deve acompanhar jornada, atividades, supervisão, relatórios, recesso, vigência do contrato e eventuais alterações no plano de atividades.
Dessa forma, a empresa protege a regularidade do programa e também melhora a experiência do estudante.
Lei do Estágio e desenvolvimento de talentos
Seguir a legislação não deve ser visto apenas como uma obrigação administrativa.
Um programa bem estruturado cria condições para que estudantes desenvolvam competências, conheçam a rotina profissional e construam experiência prática relacionada à sua formação.
Ao mesmo tempo, a empresa pode acompanhar novos profissionais desde o início da carreira e identificar potenciais talentos para oportunidades futuras.
Além disso, programas organizados fortalecem a experiência do estudante e ajudam a empresa a criar uma base mais consistente para o desenvolvimento de novos profissionais.
Se sua empresa ainda está estruturando essa contratação, veja também nosso guia sobre como contratar estagiário.
Checklist da Lei do Estágio para empresas
- Confirmar a matrícula e a frequência regular do estudante.
- Garantir que as atividades estejam relacionadas à formação.
- Formalizar o Termo de Compromisso de Estágio.
- Definir o plano de atividades.
- Estabelecer uma jornada compatível com os estudos.
- Indicar supervisor qualificado.
- Providenciar seguro contra acidentes pessoais.
- Conceder bolsa e auxílio-transporte quando obrigatórios.
- Controlar o período de recesso.
- Acompanhar a duração total do contrato.
- Elaborar os relatórios periódicos.
- Manter os documentos organizados.
- Garantir condições adequadas de saúde e segurança.
Perguntas frequentes sobre a Lei do Estágio
Qual lei regulamenta o estágio no Brasil?
A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, regulamenta o estágio de estudantes no Brasil.
Estagiário tem vínculo empregatício?
Quando as partes cumprem todos os requisitos legais, o estágio não cria vínculo empregatício. No entanto, irregularidades podem descaracterizar a relação de estágio.
Qual é a carga horária máxima de um estagiário?
Para estudantes do ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular, a jornada normalmente não pode ultrapassar 6 horas por dia e 30 horas por semana.
Estagiário tem direito a férias?
A legislação utiliza o termo recesso. Quando o estágio dura um ano ou mais, o estudante tem direito a 30 dias de recesso. Em períodos inferiores, o direito é proporcional.
O estágio precisa ter seguro?
Sim. A legislação exige seguro contra acidentes pessoais durante a vigência do estágio.
Quanto tempo o estudante pode permanecer como estagiário na mesma empresa?
Como regra geral, o estágio na mesma concedente pode durar no máximo dois anos, exceto no caso de estudante com deficiência.
Quem pode ser supervisor de estágio?
A empresa deve indicar um profissional de seu quadro com formação ou experiência na área relacionada às atividades desenvolvidas pelo estudante.
A bolsa estágio é obrigatória?
No estágio não obrigatório, a empresa deve conceder bolsa ou outra forma de contraprestação e também auxílio-transporte.