Lei do Estágio para empresas: o que o RH precisa saber

Entenda os principais pontos da Lei do Estágio e veja o que empresas e profissionais de RH precisam observar sobre jornada, bolsa, seguro, recesso, supervisão e documentação.

Equipe Valore RH 12 min de leitura
Profissional de RH orientando estudante e gestor sobre regras da Lei do Estágio

A Lei do Estágio estabelece as regras que empresas, instituições de ensino e estudantes precisam observar para que a experiência tenha caráter educativo e aconteça de forma regular.

Para o RH, conhecer essas regras é essencial. Afinal, o estágio possui características próprias e não deve ser tratado como uma contratação comum.

Quando a empresa estrutura corretamente a relação, o estágio pode contribuir para a formação profissional do estudante e, ao mesmo tempo, ajudar a organização a desenvolver novos talentos.

Resposta rápida:

A Lei nº 11.788/2008 regulamenta o estágio de estudantes no Brasil. Entre outros pontos, ela trata do Termo de Compromisso de Estágio, jornada, supervisão, seguro contra acidentes pessoais, bolsa, auxílio-transporte, recesso, duração e acompanhamento das atividades.

O que é a Lei do Estágio?

A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, é a principal norma federal que regulamenta o estágio de estudantes no Brasil.

Ela define o estágio como um ato educativo escolar supervisionado desenvolvido no ambiente de trabalho.

Na prática, isso significa que o estágio precisa estar relacionado à formação do estudante e contribuir para o desenvolvimento de competências profissionais.

Além disso, a atividade precisa estar integrada ao percurso educacional do aluno.

Para consultar a legislação completa, acesse a Lei nº 11.788/2008 no Portal do Planalto.

Qual é a diferença entre estágio obrigatório e não obrigatório?

A Lei do Estágio prevê duas modalidades principais: estágio obrigatório e estágio não obrigatório.

Estágio obrigatório

No estágio obrigatório, o projeto pedagógico do curso exige a atividade como requisito para aprovação e obtenção do diploma.

Assim, a realização da atividade faz parte da formação acadêmica prevista pela instituição de ensino.

Estágio não obrigatório

No estágio não obrigatório, o estudante realiza uma atividade opcional que se acrescenta à carga horária regular do curso.

Apesar dessa diferença, ambas as modalidades precisam seguir os requisitos previstos na legislação.

Quais requisitos evitam a caracterização de vínculo empregatício?

Um dos pontos mais importantes para as empresas é compreender que o estágio, quando realizado de acordo com a lei, não cria vínculo empregatício.

No entanto, alguns requisitos precisam ser cumpridos.

Entre eles estão:

  • matrícula e frequência regular do estudante em instituição de ensino;
  • celebração do Termo de Compromisso de Estágio;
  • compatibilidade entre as atividades realizadas e aquelas previstas no termo;
  • acompanhamento efetivo por professor orientador e supervisor da empresa.

Por isso, o estágio não deve servir apenas como uma alternativa à contratação de empregados.

A finalidade educacional precisa estar presente durante toda a relação.

O que é o Termo de Compromisso de Estágio?

O Termo de Compromisso de Estágio, também conhecido como TCE, é um dos principais documentos da relação de estágio.

O estudante, a empresa concedente e a instituição de ensino devem celebrar esse documento em conjunto.

Portanto, participam da formalização:

  • o estudante;
  • a empresa concedente;
  • a instituição de ensino.

O documento estabelece as condições em que o estágio acontecerá.

Entre os pontos normalmente previstos estão jornada, atividades, vigência, supervisão, bolsa, benefícios e informações relacionadas ao seguro.

Além disso, as partes precisam alinhar o plano de atividades e garantir sua relação com a formação do estudante.

As atividades do estagiário precisam estar relacionadas ao curso?

Sim. A compatibilidade entre as atividades realizadas e aquelas previstas no Termo de Compromisso é um requisito importante da relação de estágio.

Por exemplo, contratar um estudante para determinado campo de formação e direcioná-lo para tarefas sem relação com seu aprendizado pode descaracterizar a finalidade educativa da experiência.

Por isso, antes da contratação, o RH e o gestor precisam definir claramente quais atividades o estudante desenvolverá.

Além disso, esse cuidado facilita o acompanhamento posterior da evolução do estudante.

Quem deve supervisionar o estagiário?

A empresa precisa indicar um profissional de seu quadro para orientar e supervisionar o estudante.

Esse profissional deve possuir formação ou experiência na área de conhecimento relacionada às atividades desenvolvidas no estágio.

Além disso, a Lei nº 11.788/2008 estabelece que um supervisor pode acompanhar até 10 estagiários simultaneamente.

No entanto, a supervisão não deve existir apenas formalmente no documento.

Na prática, o estudante precisa ter alguém que acompanhe suas atividades, ofereça orientação e participe de seu desenvolvimento.

Qual é a carga horária permitida no estágio?

A jornada precisa ser compatível com as atividades escolares e constar no Termo de Compromisso.

De acordo com a Lei do Estágio, os principais limites são:

  • 4 horas por dia e 20 horas por semana para estudantes de educação especial e dos anos finais do ensino fundamental na modalidade profissional da Educação de Jovens e Adultos;
  • 6 horas por dia e 30 horas por semana para estudantes do ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular.

Além disso, existem situações específicas em cursos que alternam períodos de teoria e prática. Nesses casos, durante períodos sem aulas presenciais, a jornada pode chegar a 40 horas semanais quando o projeto pedagógico prevê essa possibilidade.

O que acontece durante o período de provas?

A legislação também busca preservar o desempenho acadêmico do estudante.

Quando a instituição de ensino adota avaliações periódicas ou finais, a empresa deve reduzir a jornada de estágio pelo menos pela metade durante esses períodos, conforme previsto no Termo de Compromisso.

Por isso, o RH precisa manter uma comunicação organizada com o estudante e com a instituição de ensino.

A empresa é obrigada a pagar bolsa ao estagiário?

Isso depende da modalidade do estágio.

No estágio não obrigatório, a empresa precisa conceder bolsa ou outra forma de contraprestação.

Além disso, o auxílio-transporte também é obrigatório nessa modalidade.

No estágio obrigatório, por outro lado, as condições de remuneração podem ser diferentes e devem considerar o programa e o Termo de Compromisso.

A empresa também pode conceder outros benefícios, como alimentação ou assistência à saúde, sem que isso, por si só, gere vínculo empregatício.

O estagiário precisa ter seguro?

Sim. O estagiário precisa contar com seguro contra acidentes pessoais durante o período de estágio.

A apólice deve apresentar cobertura compatível com valores de mercado, e o Termo de Compromisso precisa registrar essa informação.

Em regra, a parte concedente assume a contratação do seguro.

No entanto, no estágio obrigatório, a instituição de ensino pode assumir essa responsabilidade.

O estagiário tem direito a recesso?

Sim.

Quando o estágio possui duração igual ou superior a um ano, o estudante tem direito a 30 dias de recesso, preferencialmente durante suas férias escolares.

Quando o período de estágio é inferior a um ano, a empresa deve conceder o recesso de forma proporcional.

Além disso, quando o estudante recebe bolsa ou outra forma de contraprestação, a empresa também deve remunerar o período de recesso.

Quanto tempo pode durar um estágio?

Como regra geral, o estágio na mesma empresa não pode ultrapassar dois anos.

A legislação prevê uma exceção para estudantes com deficiência.

Por isso, o RH precisa acompanhar a vigência dos contratos e evitar que o período máximo seja ultrapassado.

A empresa precisa elaborar relatórios de estágio?

Sim. O acompanhamento das atividades também faz parte das obrigações relacionadas ao estágio.

A empresa deve enviar à instituição de ensino um relatório de atividades com periodicidade mínima de seis meses, com ciência obrigatória do estudante.

Além disso, no desligamento, a concedente deve entregar ao estudante um termo de realização do estágio.

Esse documento deve apresentar informações resumidas sobre as atividades desenvolvidas, o período de realização e a avaliação de desempenho.

Existe limite para a quantidade de estagiários na empresa?

A Lei do Estágio estabelece limites proporcionais ao número de empregados em determinadas situações.

Para os casos em que essa regra se aplica, os limites são:

  • de 1 a 5 empregados: até 1 estagiário;
  • de 6 a 10 empregados: até 2 estagiários;
  • de 11 a 25 empregados: até 5 estagiários;
  • acima de 25 empregados: até 20% do quadro.

No entanto, essa limitação não se aplica aos estágios de nível superior e de nível médio profissional.

Por isso, antes de utilizar essa tabela como referência, o RH precisa observar a modalidade de ensino do estudante.

Quais são as responsabilidades da empresa?

Além de celebrar corretamente o Termo de Compromisso, a empresa possui outras responsabilidades durante o estágio.

Entre elas estão:

  • oferecer condições adequadas para o aprendizado;
  • indicar um supervisor qualificado;
  • contratar o seguro quando for sua responsabilidade;
  • manter documentos que comprovem a regularidade da relação;
  • acompanhar as atividades realizadas;
  • enviar os relatórios exigidos à instituição de ensino;
  • entregar o termo de realização no encerramento do estágio.

Além disso, a empresa precisa implementar as regras relacionadas à saúde e segurança no trabalho no ambiente de estágio.

O estágio pode gerar vínculo empregatício?

Sim, quando a relação ocorre em desacordo com os requisitos legais.

Isso pode acontecer, por exemplo, quando as atividades não correspondem ao que as partes formalizaram, quando a documentação não está regular ou quando a empresa descumpre outras obrigações da relação de estágio.

Nessas situações, a desconformidade com a lei pode caracterizar vínculo de emprego para fins trabalhistas e previdenciários.

Por isso, manter apenas documentos assinados não é suficiente. A realidade das atividades precisa corresponder ao que as partes formalizaram.

A empresa pode utilizar um agente de integração?

Sim. Empresas e instituições de ensino podem recorrer a agentes de integração públicos ou privados para apoiar a realização dos programas de estágio.

Essas organizações podem auxiliar em atividades como identificação de oportunidades, encaminhamento de estudantes, acompanhamento administrativo e apoio na contratação do seguro.

No entanto, o uso de um agente de integração não elimina as responsabilidades da empresa, da instituição de ensino e do estudante.

Por que o RH precisa acompanhar o estágio durante todo o contrato?

Um erro comum é tratar o estágio como um processo que termina depois da assinatura dos documentos.

Na realidade, a gestão precisa continuar durante toda a experiência.

Por isso, o RH deve acompanhar jornada, atividades, supervisão, relatórios, recesso, vigência do contrato e eventuais alterações no plano de atividades.

Dessa forma, a empresa protege a regularidade do programa e também melhora a experiência do estudante.

Lei do Estágio e desenvolvimento de talentos

Seguir a legislação não deve ser visto apenas como uma obrigação administrativa.

Um programa bem estruturado cria condições para que estudantes desenvolvam competências, conheçam a rotina profissional e construam experiência prática relacionada à sua formação.

Ao mesmo tempo, a empresa pode acompanhar novos profissionais desde o início da carreira e identificar potenciais talentos para oportunidades futuras.

Além disso, programas organizados fortalecem a experiência do estudante e ajudam a empresa a criar uma base mais consistente para o desenvolvimento de novos profissionais.

Se sua empresa ainda está estruturando essa contratação, veja também nosso guia sobre como contratar estagiário.

Checklist da Lei do Estágio para empresas

  • Confirmar a matrícula e a frequência regular do estudante.
  • Garantir que as atividades estejam relacionadas à formação.
  • Formalizar o Termo de Compromisso de Estágio.
  • Definir o plano de atividades.
  • Estabelecer uma jornada compatível com os estudos.
  • Indicar supervisor qualificado.
  • Providenciar seguro contra acidentes pessoais.
  • Conceder bolsa e auxílio-transporte quando obrigatórios.
  • Controlar o período de recesso.
  • Acompanhar a duração total do contrato.
  • Elaborar os relatórios periódicos.
  • Manter os documentos organizados.
  • Garantir condições adequadas de saúde e segurança.

Perguntas frequentes sobre a Lei do Estágio

Qual lei regulamenta o estágio no Brasil?

A Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, regulamenta o estágio de estudantes no Brasil.

Estagiário tem vínculo empregatício?

Quando as partes cumprem todos os requisitos legais, o estágio não cria vínculo empregatício. No entanto, irregularidades podem descaracterizar a relação de estágio.

Qual é a carga horária máxima de um estagiário?

Para estudantes do ensino superior, educação profissional de nível médio e ensino médio regular, a jornada normalmente não pode ultrapassar 6 horas por dia e 30 horas por semana.

Estagiário tem direito a férias?

A legislação utiliza o termo recesso. Quando o estágio dura um ano ou mais, o estudante tem direito a 30 dias de recesso. Em períodos inferiores, o direito é proporcional.

O estágio precisa ter seguro?

Sim. A legislação exige seguro contra acidentes pessoais durante a vigência do estágio.

Quanto tempo o estudante pode permanecer como estagiário na mesma empresa?

Como regra geral, o estágio na mesma concedente pode durar no máximo dois anos, exceto no caso de estudante com deficiência.

Quem pode ser supervisor de estágio?

A empresa deve indicar um profissional de seu quadro com formação ou experiência na área relacionada às atividades desenvolvidas pelo estudante.

A bolsa estágio é obrigatória?

No estágio não obrigatório, a empresa deve conceder bolsa ou outra forma de contraprestação e também auxílio-transporte.

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